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Ferreira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
A desumanidade e ilegalidade na Prisão de Guido Mantega
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Moro é Oficial de Justiça agora?!
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Ferreira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Quem acha super lindo quando lê “eu te amo” é porque nunca leu “expeça-se o ALVARÁ”
Davi Ribeiro
·
há 10 anos
Não tive a mesma sorte, segue a decisão:
"Tendo em vista a quitação manifestada às fls. 123, declaro cumpridas as obrigações impostas à parte Ré no presente feito. 2- O TJRJ ainda não implantou na Comarca de Itaboraí o mandado de pagamento eletrônico, o que está previsto para ocorrer no final do mês de abril do presente ano. Assim, indefiro a transferência eletrônica requerida por falta de viabilidade técnica. 4- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte Autora e/ou de seu patrono no valor de R$ 9.494,96, com os acréscimos legais. 5- Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento."
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Ferreira Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Quem acha super lindo quando lê “eu te amo” é porque nunca leu “expeça-se o ALVARÁ”
Davi Ribeiro
·
há 10 anos
Tá concluso pessoal. Assim que tiver algo eu aviso aos colegas.
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Augusto Araujo
Comentário ·
há 10 anos
A desumanidade e ilegalidade na Prisão de Guido Mantega
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Injustiça!! Só porque ele é pobre e negro.
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Davi Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
Quem acha super lindo quando lê “eu te amo” é porque nunca leu “expeça-se o ALVARÁ”
Davi Ribeiro
·
há 10 anos
Peticionei essa semana em um processo de Mogi das Cruzes e deu certo!!!!
Confiram:
Processo 0014705-65.2015.8.26.0361 (processo principal 1009649-05.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - DEFIRO o pedido de fls.49/50, nos termos do § único do artigo 906 do NCPC, oficiando-se ao banco, para transferência eletrônica do valor mencionado no DESPACHO DE FLS.47.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.
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Davi Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
Quem acha super lindo quando lê “eu te amo” é porque nunca leu “expeça-se o ALVARÁ”
Davi Ribeiro
·
há 10 anos
Se possível, depois conte-nos se deu certo
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